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Simples Nacional híbrido: como saber se a sua empresa deve fazer a opção?

Empresário analisa com contador a opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS.

A empresa do Simples Nacional deve optar pelo regime regular de IBS e CBS quando a análise dos seus clientes, fornecedores, créditos, preços e margens demonstrar que esse modelo é mais vantajoso ou necessário para preservar sua competitividade. Não existe uma resposta igual para todas as empresas. O que existe é uma decisão que precisa ser sustentada pelos números.

Em setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular, por fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — o DAS. Essa escolha, conhecida informalmente como "Simples Nacional híbrido", produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027.

O prazo para fazer a opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem optar poderá cancelar a escolha até 30 de novembro, salvo eventual alteração oficial desse prazo.

A questão, portanto, não é apenas saber como fazer a opção. Antes disso, o empresário precisa responder a uma pergunta mais importante: essa opção faz sentido para a realidade econômica da minha empresa?

Quem permanecer no modelo tradicional precisa fazer alguma coisa?

Não.

A empresa que já está no Simples Nacional e deseja manter a CBS e o IBS dentro do regime simplificado não precisa apresentar uma nova opção. Os tributos permanecerão integrados ao DAS.

Isso não significa, entretanto, que nada mudará para a empresa em 2027. A Reforma Tributária produzirá efeitos sobre documentos fiscais, formação de preços, relacionamento com clientes e fornecedores e aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.

A mudança mais sensível poderá aparecer principalmente nas empresas do Simples que vendem para outras empresas.

A primeira análise deve ser feita sobre os clientes

Antes de comparar alíquotas, o empresário precisa saber quem compra da sua empresa.

Se a maior parte das vendas é destinada a pessoas físicas, o aproveitamento de créditos pelo cliente normalmente não será o fator determinante. O consumidor final não compra pensando em utilizar CBS e IBS para reduzir seus próprios tributos.

Situação semelhante poderá ocorrer quando os principais clientes também permanecerem no Simples Nacional com CBS e IBS dentro do DAS, pois essas empresas não poderão apropriar créditos desses tributos em suas aquisições.

Nesse cenário, optar pelo regime regular apenas para "gerar crédito" pode representar um custo adicional sem produzir uma vantagem comercial relevante.

A análise muda quando uma parcela importante do faturamento vem de empresas sujeitas ao regime regular de IBS e CBS, como organizações atualmente tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, além de empresas do próprio Simples que escolherem o modelo híbrido.

Esses clientes poderão aproveitar créditos nas aquisições relacionadas às suas atividades, respeitadas as regras legais. Por isso, passarão a comparar não apenas o preço cobrado pelo fornecedor, mas também o crédito tributário associado à compra.

Permanecer no Simples tradicional significa gerar crédito zero?

Não necessariamente.

Quando uma empresa recolhe IBS e CBS dentro do Simples Nacional e vende para um cliente sujeito ao regime regular, o adquirente poderá aproveitar crédito correspondente aos valores desses tributos efetivamente recolhidos pelo fornecedor por meio do Simples, conforme as regras aplicáveis.

Portanto, não é correto dizer que o fornecedor do Simples tradicional nunca gerará crédito.

O ponto é outro: esse crédito poderá ser inferior ao gerado por um concorrente sujeito ao regime regular. Isso pode afetar a decisão de compra do cliente empresarial.

Imagine, como exemplo hipotético, que duas empresas ofereçam o mesmo produto por preços semelhantes. Uma gera R$ 3 de crédito ao comprador e a outra gera R$ 10. Para um cliente que consegue aproveitar integralmente esses créditos, o custo líquido das duas compras será diferente.

É nesse momento que uma escolha tributária começa a se transformar em questão comercial.

O risco de perder clientes B2B

Considere uma empresa que tenha a seguinte composição de faturamento:

  • 50% das vendas para pessoas físicas
  • 45% para empresas que permanecerão no Simples com os novos tributos dentro do DAS
  • 5% para clientes sujeitos ao regime regular

Nesse exemplo, 95% da receita não depende diretamente da geração de créditos mais amplos para o comprador. A opção pelo regime regular pode não encontrar justificativa comercial suficiente — embora os demais números ainda precisem ser avaliados.

Agora, considere outra empresa:

  • 50% das vendas para pessoas físicas
  • 45% para empresas do regime regular
  • 5% para outras empresas do Simples

A decisão passa a ter outro peso. Se quase metade do faturamento depende de clientes que valorizam créditos tributários, permanecer no modelo tradicional poderá reduzir a competitividade da empresa diante de fornecedores que gerem créditos maiores.

Isso não significa que o cliente necessariamente trocará de fornecedor. Preço, qualidade, prazo, confiança e capacidade de entrega continuam sendo relevantes. Mas ignorar o efeito tributário da compra seria administrar olhando apenas metade do tabuleiro.

Você sabe quanto do seu faturamento depende de clientes que poderão exigir créditos de IBS e CBS?

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Depois dos clientes, é preciso olhar para os fornecedores

Se a empresa considerar a opção pelo regime regular, a próxima pergunta será: quem são os meus fornecedores e quanto crédito eles efetivamente poderão gerar?

No regime regular, a empresa apurará débitos de CBS e IBS sobre suas vendas e poderá apropriar créditos relativos às aquisições permitidas pela legislação.

Por isso, não basta projetar o imposto incidente sobre o faturamento. Será necessário mapear:

  • quais fornecedores permanecerão no Simples tradicional
  • quais escolherão o regime regular
  • quais já estarão sujeitos ao regime regular por estarem fora do Simples
  • quais compras estão vinculadas à atividade da empresa
  • qual crédito cada aquisição poderá gerar
  • qual é o preço final de cada fornecedor
  • como os prazos de pagamento afetarão o caixa

Um fornecedor que gera mais crédito não é automaticamente a melhor escolha.

Se o preço cobrado for muito superior, o benefício tributário poderá desaparecer. A comparação correta deve considerar o custo líquido da aquisição, a qualidade, o prazo, a regularidade fiscal, as condições comerciais e o impacto financeiro da operação.

Trocar de fornecedor somente porque ele destaca mais tributo é uma decisão tão incompleta quanto escolher o regime tributário olhando apenas a alíquota.

O crédito depende da extinção do débito tributário

Pelas regras gerais da CBS e do IBS, o crédito do adquirente está relacionado à extinção do débito correspondente à operação. Em termos práticos, o simples destaque do tributo no documento fiscal não será suficiente em todas as situações.

Entre as formas previstas para extinguir o débito estão:

  • compensação
  • pagamento pelo fornecedor
  • recolhimento na liquidação financeira, conhecido como split payment
  • recolhimento pelo adquirente
  • pagamento por responsável

Isso exige uma mudança importante na gestão das compras. A regularidade fiscal do fornecedor deixará de ser apenas um problema dele e poderá afetar diretamente o crédito e o custo de quem compra.

O que é RAD?

RAD é a sigla utilizada para o recolhimento pelo adquirente.

Nesse mecanismo, o comprador sujeito ao regime regular poderá recolher diretamente o IBS e a CBS incidentes na operação, conforme as condições estabelecidas na legislação e na regulamentação.

A finalidade é evitar que o adquirente entregue todo o valor ao fornecedor, dependa do pagamento posterior do tributo e fique aguardando a liberação do crédito.

Em um exemplo meramente didático, suponha uma operação com R$ 10 de valor do bem ou serviço e R$ 2 de CBS e IBS. Em vez de pagar os R$ 12 integralmente ao fornecedor e aguardar o recolhimento dos tributos, o adquirente poderá, quando o mecanismo estiver operacionalmente disponível para aquela situação, pagar R$ 10 ao fornecedor e recolher os R$ 2 diretamente ao fisco.

Dessa maneira, ele reduz o risco associado ao inadimplemento tributário do fornecedor.

O RAD está previsto legalmente, mas sua utilização prática depende da implantação dos sistemas, da regulamentação e dos procedimentos operacionais. Por isso, não deve ser tratado como solução já disponível indistintamente para qualquer compra.

Optar pelo regime regular significa pagar mais imposto?

Não necessariamente.

No modelo híbrido, as parcelas de CBS e IBS deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a ser apuradas pelo regime regular. A empresa terá débitos sobre suas operações e poderá aproveitar créditos sobre aquisições admitidas pela legislação.

O resultado dependerá, entre outros fatores, de:

  • faturamento
  • atividade exercida
  • alíquota aplicável
  • benefícios ou reduções previstos para o setor
  • volume de compras que geram crédito
  • perfil dos fornecedores
  • perfil dos clientes
  • preços praticados
  • margem bruta
  • despesas operacionais
  • impacto sobre o capital de giro

Uma empresa com poucas aquisições geradoras de crédito poderá enfrentar uma carga maior. Outra, com uma cadeia relevante de compras creditáveis, poderá reduzir parte do impacto por meio dos créditos.

Sem simulação, qualquer conclusão é apenas palpite com aparência de planejamento.

Qual é a decisão recomendada?

A empresa não deve optar pelo regime regular de IBS e CBS apenas porque ouviu dizer que o modelo híbrido "gera crédito". Também não deve permanecer no modelo tradicional apenas porque sempre recolheu tudo dentro do Simples.

Antes da decisão, é necessário construir pelo menos quatro mapas:

  1. composição do faturamento entre pessoas físicas e empresas
  2. regime tributário e comportamento esperado dos principais clientes
  3. fornecedores e créditos potenciais das aquisições
  4. comparação financeira entre os dois modelos, incluindo preço, margem e caixa

A Reforma Tributária funciona como um jogo de xadrez porque uma escolha feita na sua empresa altera a relação com clientes, fornecedores, preços e concorrentes.

Quem olhar somente para a guia do imposto verá uma obrigação. Quem compreender toda a cadeia poderá usar a mudança para proteger clientes, rever fornecedores e conquistar espaço no mercado.

A decisão não deve nascer do medo de perder o prazo. Deve nascer de números que mostrem por que a empresa está fazendo — ou deixando de fazer — a opção.

Precisa avaliar, com base nos números da sua empresa, se vale a pena optar pelo regime regular de IBS e CBS?

Falar com a R3

Por Renato Ritton — contador, perito contábil e fundador da R3 Contábil.

Perguntas frequentes

Quem já está no Simples precisa fazer alguma opção para continuar como está?

Não. A opção em setembro é necessária para quem deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular, por fora do DAS.

A opção feita em setembro vale por todo o ano de 2027?

A escolha realizada em setembro de 2026 produz efeitos, inicialmente, de janeiro a junho de 2027. Há uma nova janela em março para a escolha relativa ao segundo semestre.

A empresa do Simples tradicional não gera nenhum crédito?

Ela poderá gerar crédito para adquirentes sujeitos ao regime regular, limitado aos valores de IBS e CBS efetivamente recolhidos dentro do Simples, conforme as regras aplicáveis.

Fontes oficiais